Previdência e Consumo

Geralmente, ao ouvir o termo “Previdência Privada” as pessoas logo visualizam algum tipo de “produto” financeiro, alternativo ao INSS.  Sim, previdência privada também é isso. Mas, não é só isso.

Previdência vai além, trata-se de um conceito, ou além disto, um propósito: “retirar parte dos gastos com consumo imediato, investindo em uma reserva para usufruir no futuro”; ou ainda, “acumular riquezas por um período da vida, para usufruir destas mesmas riquezas em outro, quando a capacidade de gerar renda diminui”.

Note-se que o inverso da previdência é o endividamento, quando há um “saque” antecipado de uma reserva futura (que ainda não se formou), para um consumo imediato. Endividar-se, é o inverso de prevenir-se!

Ainda assim, ainda que o planejamento financeiro tenha sido feito adequadamente, e que haja total disciplina para realizar os propósitos e metas pretendidas, há situações que estão alheias e além do planejado. Isto, define Nassim Taleb, como efeito “Black Swan”: eventos imprevistos e improváveis que podem modificar completamente o curso de nossas vidas. (Aliás, geralmente são estes eventos que mudam o curso de nossas vidas).

Situações como perda de emprego, crises financeiras ou políticas, incidentes, ou acidentes, ou ainda doenças, que nos afastam de nossas atividades, ou definitivamente nos “tiram do jogo”, são situações que nos impedem de produzir renda, acumular riquezas, ou construir reservas. Mais do que isto, estes eventos podem afetar a reserva já formada, ou ainda corroer o patrimônio, ou gerar dívidas não previstas, estas sim, neste caso, inevitáveis.

Portanto, eis aqui mais um elemento do conceito de “previdência”: a proteção para eventos imprevistos que suspendem ou interrompem nossa capacidade de gerar renda, ou ainda que abreviem nossa vida e comprometem o futuro financeiro de nossos dependentes.

De forma sucinta, é possível afirmar que “Previdência”, é a formação de uma reserva para garantir o padrão de vida no futuro, somado a um conjunto de proteções que garantam a viabilidade do orçamento presente da família, e a manutenção do fundo de reserva, independente dos eventos ou doenças a que o provedor da família possa estar submetido.

Pois bem, a teoria que respalda o princípio previdenciário é bastante simples, mas requer disciplina.  Especialmente no que tange a avaliação do consumo.  Abrir mão do consumo imediato em nome de uma reserva futura requer muita disciplina.  Valho-me do “quase-homônimo”, empresário e escritor Flávio Augusto da Silva, que traz um post interessante  em sua página do Facebook, a respeito de controle de consumo, onde cita: “Não permita que sua fraqueza ou impulsividade seja manipulada por expressões deste tipo (oportunidade única). Qualquer oportunidade que não resista a 48 horas de reflexão está mais para uma ‘oportunidade dispensável’”.  Concordo! Em parte.

Como mencionado anteriormente, os riscos de ter a capacidade de gerar renda comprometida, ter a vida interrompida prematuramente, ou apenas viver além da possibilidade de trabalhar, são vulnerabilidades inerentes a todos nós.  E mais do que isso, eventos como estes ainda que sejam imprevistos ou improváveis, são, sobretudo POSSÍVEIS e IMINENTES!

O papel do corretor de seguros de vida e previdência é o de alertar as pessoas em relação a isto.  Diria mais, a decisão em aderir a um plano de seguros de vida e previdência, é uma decisão INADIÁVEL! Ao corretor cabe a dura missão de fazer com que as pessoas assumam a responsabilidade sobre suas vidas, sobre o seu futuro financeiro. Isto não pode ser adiado.

Portanto, a toda proposta comercial cabe o “pensar” e o “refletir”.  A toda proposta comercial pode ser dado prazo de 48 horas de reflexão.  Exceto para a contratação de um seguro de vida!

Em 48 horas, sua vida poderá ter mudado, e a forma como você está protegido, ou preparado para esta mudança é que fará toda a diferença em relação ao seu futuro e de sua família.

Isto vai além de uma proposta comercial, isto é questão de RESPONSABILIDADE!

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