Previdência e Consumo
Geralmente, ao ouvir o termo “Previdência
Privada” as pessoas logo visualizam algum tipo de “produto” financeiro,
alternativo ao INSS. Sim, previdência
privada também é isso. Mas, não é só isso.
Previdência vai além, trata-se de
um conceito, ou além disto, um propósito: “retirar parte dos gastos com consumo
imediato, investindo em uma reserva para usufruir no futuro”; ou ainda, “acumular
riquezas por um período da vida, para usufruir destas mesmas riquezas em outro,
quando a capacidade de gerar renda diminui”.
Note-se que o inverso da previdência
é o endividamento, quando há um “saque” antecipado de uma reserva futura (que
ainda não se formou), para um consumo imediato. Endividar-se, é o inverso de
prevenir-se!
Ainda assim, ainda que o
planejamento financeiro tenha sido feito adequadamente, e que haja total
disciplina para realizar os propósitos e metas pretendidas, há situações que
estão alheias e além do planejado. Isto, define Nassim
Taleb, como efeito “Black Swan”:
eventos imprevistos e improváveis que podem modificar completamente o curso de
nossas vidas. (Aliás, geralmente são estes eventos que mudam o curso de nossas
vidas).
Situações como perda de emprego, crises
financeiras ou políticas, incidentes, ou acidentes, ou ainda doenças, que nos
afastam de nossas atividades, ou definitivamente nos “tiram do jogo”, são
situações que nos impedem de produzir renda, acumular riquezas, ou construir
reservas. Mais do que isto, estes eventos podem afetar a reserva já formada, ou
ainda corroer o patrimônio, ou gerar dívidas não previstas, estas sim, neste
caso, inevitáveis.
Portanto, eis aqui mais um
elemento do conceito de “previdência”: a proteção para eventos imprevistos que
suspendem ou interrompem nossa capacidade de gerar renda, ou ainda que abreviem
nossa vida e comprometem o futuro financeiro de nossos dependentes.
De forma sucinta, é possível
afirmar que “Previdência”, é a formação de uma reserva para garantir o padrão
de vida no futuro, somado a um conjunto de proteções que garantam a viabilidade
do orçamento presente da família, e a manutenção do fundo de reserva,
independente dos eventos ou doenças a que o provedor da família possa estar submetido.
Pois bem, a teoria que respalda o
princípio previdenciário é bastante simples, mas requer disciplina. Especialmente no que tange a avaliação do
consumo. Abrir mão do consumo imediato
em nome de uma reserva futura requer muita disciplina. Valho-me do “quase-homônimo”, empresário e escritor Flávio Augusto
da Silva, que traz
um post interessante em sua página do Facebook, a respeito de controle de consumo, onde cita: “Não permita que sua
fraqueza ou impulsividade seja manipulada por expressões deste tipo (oportunidade única). Qualquer
oportunidade que não resista a 48 horas de reflexão está mais para uma ‘oportunidade
dispensável’”. Concordo! Em parte.
Como mencionado anteriormente, os
riscos de ter a capacidade de gerar renda comprometida, ter a vida interrompida
prematuramente, ou apenas viver além da possibilidade de trabalhar, são vulnerabilidades
inerentes a todos nós. E mais do que
isso, eventos como estes ainda que sejam imprevistos ou improváveis, são, sobretudo POSSÍVEIS e IMINENTES!
O papel do corretor de seguros de
vida e previdência é o de alertar as pessoas em relação a isto. Diria mais, a decisão em aderir a um plano de
seguros de vida e previdência, é uma decisão INADIÁVEL! Ao corretor cabe a dura
missão de fazer com que as pessoas assumam a responsabilidade sobre suas vidas,
sobre o seu futuro financeiro. Isto não pode ser adiado.
Portanto, a toda proposta
comercial cabe o “pensar” e o “refletir”.
A toda proposta comercial pode ser dado prazo de 48 horas de
reflexão. Exceto para a contratação de
um seguro de vida!
Em 48 horas, sua vida poderá ter
mudado, e a forma como você está protegido, ou preparado para esta mudança é
que fará toda a diferença em relação ao seu futuro e de sua família.
Isto vai além de uma proposta
comercial, isto é questão de RESPONSABILIDADE!
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