Curso de Direito

Agravo. De instrumento, retido, interno. Apelação.  Recurso especial ou extraordinário. Embargos infringentes, de declaração.  Flagrante.  Próprio, impróprio, presumido. Prisão preventiva, temporária. Inquérito policial.  Ação penal; privada, pública, condicionada, incondicionada. Estou há alguns dias em volta disto, e não tenho conseguido escrever. Hoje não deu pra resistir.

Era uma menina, loira, bonita. A pele ainda sem qualquer expressão ou sinal do tempo. O vento agredia-lhe a face, ainda assim, protegia em seus braços o filho que mal conseguia carregar. Entrouxado em vários casacos, jaquetas, enfim. Aninhado no colo materno a criança dormia.  Alheia ao frio, ao tempo, ao horário, às contas, ao esforço, ao ônibus lotado, ao emprego, ao chefe, e a todas as inúmeras preocupações da jovem mãe, que o carregava com tanto esforço.

Era pouco antes das sete da manhã, interrompi a Adele e meus devaneios matinais, para observar a cena. Como pode uma menina como aquela ser mãe? De onde vem a estrutura, a força, a envergadura necessária para se poder chamar alguém de filho? Assim, tão cedo, tão jovem, aparentemente tão despreparada, tão exposta, tão frágil?

É interessante perceber o quanto as pessoas escondem dentro de si.  E não, não são coisas necessariamente ruins. As pessoas escondem força, superação, capacidade de realização, que simplesmente, muitas vezes, não sabem direcionar. Agora, um filho torna o foco da energia, da atenção do cuidado, incomparáveis e absolutamente convergentes. Um filho faz daquela menina, que deveria ter outras preocupações, uma mãe insuperável.


Essa energia, esse potencial, este talento, estão lá, guardados, pronto para o uso, e parecem-me ilimitados.  Não apenas nas mulheres, mas, em todos nós. Se conseguirmos convergir essa força ao ponto certo... talvez eu consiga entender o Direito Processual Civil e Penal. (Tomara).

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