Curso de Direito
Agravo. De instrumento, retido,
interno. Apelação. Recurso especial ou
extraordinário. Embargos infringentes, de declaração. Flagrante. Próprio, impróprio, presumido. Prisão
preventiva, temporária. Inquérito policial. Ação penal; privada, pública, condicionada,
incondicionada. Estou há alguns dias em volta disto, e não tenho conseguido
escrever. Hoje não deu pra resistir.
Era uma menina, loira, bonita. A
pele ainda sem qualquer expressão ou sinal do tempo. O vento agredia-lhe a
face, ainda assim, protegia em seus braços o filho que mal conseguia carregar.
Entrouxado em vários casacos, jaquetas, enfim. Aninhado no colo materno a
criança dormia. Alheia ao frio, ao
tempo, ao horário, às contas, ao esforço, ao ônibus lotado, ao emprego, ao
chefe, e a todas as inúmeras preocupações da jovem mãe, que o carregava com tanto
esforço.
Era pouco antes das sete da
manhã, interrompi a Adele e meus
devaneios matinais, para observar a cena. Como pode uma menina como aquela ser
mãe? De onde vem a estrutura, a força, a envergadura necessária para se poder
chamar alguém de filho? Assim, tão cedo, tão jovem, aparentemente tão
despreparada, tão exposta, tão frágil?
É interessante perceber o quanto
as pessoas escondem dentro de si. E não,
não são coisas necessariamente ruins. As pessoas escondem força, superação,
capacidade de realização, que simplesmente, muitas vezes, não sabem direcionar.
Agora, um filho torna o foco da energia, da atenção do cuidado, incomparáveis e
absolutamente convergentes. Um filho faz daquela menina, que deveria ter outras
preocupações, uma mãe insuperável.
Essa energia, esse potencial,
este talento, estão lá, guardados, pronto para o uso, e parecem-me ilimitados. Não apenas nas mulheres, mas, em todos nós.
Se conseguirmos convergir essa força ao ponto certo... talvez eu consiga entender o Direito Processual Civil e Penal. (Tomara).
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